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REGULAMENTO
O Programa de Iniciação à Docência da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Fisioterapia do Vale do Aço será regido por este regulamento.
I - DOS OBJETIVOS
Possibilitar o crescimento acadêmico do aluno de graduação.
Incentivar o interesse do estudante pela carreira docente do ensino superior.
Oferecer, ao aluno, a oportunidade de ser iniciado no exercício das atividades docentes, em nível superior.
Proporcionar, aos alunos participantes do Programa, o acesso sistemático a novas práticas pedagógicas.
Propagar tais práticas ao conjunto de alunos do curso, a partir dos alunos participantes do Programa.
Estimular o docente a promover melhorias contínuas ao processo de ensino-aprendizagem das disciplinas.
Melhorar a qualidade do ensino de graduação.
Apoiar financeiramente o aluno, através da bolsa de iniciação à docência.
II - DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
Ao final de cada semestre, conforme calendário previamente fixado, a Coordenação de Pesquisa receberá Propostas para implementação de Projetos de Iniciação à Docência no âmbito do Programa.
As Propostas deverão conter os seguintes elementos:
Título;
Justificativa;
Nome do coordenador do projeto;
Nome(s) do(s) professor (es) orientador (es);
Disciplina(s) ou área(s) didático-científica(s) à(s) qual (is) o(s) bolsista(s) estará (ão) vinculado(s);
Programa de trabalho do(s) bolsista(s), incluindo cronograma, quando pertinente;
Indicação dos instrumentos destinados a avaliar os resultados do programa;
Forma de acompanhamento do trabalho do(s) bolsista(s) e,
Relatório final do coordenador e do(s) bolsista(s) envolvido(s).
Observação: o professor orientador ou um dos professores orientadores, no caso de mais de um, poderá ser o coordenador da Proposta.
As Propostas serão julgadas por um Comitê Assessor, indicado pela Diretoria Acadêmica.
As Propostas aprovadas serão implementadas, observando-se o teto orçamentário do Programa, fixado anualmente.
Será aberto Edital para preenchimento das vagas correspondentes às Propostas aprovadas; o Edital fixará, entre outros elementos, os critérios de seleção dos bolsistas.
Os Projetos no âmbito do Programa serão desenvolvidos no período fixado nos Editais de Seleção de Projetos e de Seleções dos Bolsistas.
Durante o período de vigência da bolsa, o aluno deverá ter, em cada uma das disciplinas em que estiver matriculado, rendimento escolar igual ou superior a 70%.
O tempo máximo de permanência do bolsista no Programa é 5 (cinco) meses.
O aluno não poderá candidatar-se ao mesmo projeto nos concursos subseqüentes.
III - DOS PROPONENTES ELEGÍVEIS
1. Professores da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Fisioterapia do Vale do Aço, na condição de apresentadores e orientadores de projetos e,
2. Alunos regularmente matriculados na Faculdade, do segundo ao nono período do curso de medicina ou segundo ao sexto período do curso de fisioterapia e que já tenham cursado a disciplina envolvida no Projeto específico, obtendo na mesma rendimento escolar igual ou superior a 70%.
Não poderão submeter projetos os docentes que não cumpriram com o regulamento de editais anteriores, estando com alguma pendência junto a Coordenação de Pesquisa, assim como os discentes não aprovados após a conclusão de programas anteriores.
IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinam-se ao pagamento de bolsas aos alunos de graduação, na forma de desconto na mensalidade, com valor fixado anualmente.
V - DAS ATIVIDADES E IMPEDIMENTOS
V.1 - DO PROFESSOR ORIENTADOR
Atividades
Iniciar o bolsista nos diversos aspectos da docência do ensino superior.
Submeter à Coordenação de Pesquisa relatório final sobre o desenvolvimento do Projeto.
Avaliar o desempenho do bolsista nas atividades exercidas.
Atestar mensalmente a freqüência do bolsista.
Aprovar os relatórios do bolsista.
Encaminhar, ao Coordenador, relatório final sobre o desenvolvimento do Projeto, acompanhado dos relatórios do bolsista, devidamente aprovados.
V.2 - DO BOLSISTA
Atividades
Prestar, sob a orientação do professor, 12 (doze) horas semanais de efetiva atividade no Programa, em cumprimento ao Plano de Trabalho proposto.
Elaborar relatório parcial das atividades desenvolvidas e relatório final de todo o trabalho desenvolvido; os relatórios deverão ser encaminhados ao professor orientador até quinze dias após os períodos referenciados.
Impedimentos
Substituir o professor em atividade docente, incluindo ministrar aulas.
Avaliar os alunos.
Preencher diários de classe.
Exercer atividades meramente administrativas ou outras que não guardem relação com a atividade docente.
Exercer atividades incompatíveis com o horário de aula.
VI - DA AVALIAÇÃO
O processo seletivo ocorrerá em duas etapas, à saber:
1. Prova eliminatória, de conhecimentos na disciplina, com valor 100 (cem) pontos, sendo necessário obter no mínimo 60 (sessenta) pontos.
2. Avaliação dos candidatos aprovados na prova eliminatória:
a. Desempenho na disciplina (20 pontos);
b. Desempenho global em todas as disciplinas já cursadas (20 pontos) e,
c. Entrevista, no valor de 60 pontos.
O resultado final será o somatório de todas estas avaliações. Caso haja empate, serão usados como critérios de desempate, nesta ordem, o período em que está matriculado, a idade, a avaliação na disciplina, a média das avaliações do histórico e, finalmente, a nota da prova eliminatória. O não comparecimento, no horário estipulado, a uma das etapas caracteriza a desistência do candidato.
VII - DO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA
No início de cada semestre a Coordenação de Pesquisa deverá encaminhar à Diretoria Acadêmica relatório analítico do Programa, destacando, entre outros elementos, abrangência (sub-áreas e disciplinas atendidas), projetos desenvolvidos, número de bolsistas envolvidos, perfil dos bolsistas, desempenho dos mesmos, avaliação de impacto do Programa em termos de melhoria do curso, de desenvolvimento acadêmico do bolsista e de efeito multiplicador junto ao conjunto de alunos do curso.
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